Nota Prévia
Permitam-me uma nota prévia para protestar contra a não comparência sistemática de S. E. o Primeiro Ministro de Cabo Verde perante o Parlamento.
A ausência sistemática do Chefe do Governo no Parlamento configura desrespeito pelos legítimos representantes do povo.
Recorde-se que o Primeiro Ministro é politicamente responsável perante a Assembleia Nacional e, nos termos do artigo 156.º da Constituição da República, deve apresentar-se regularmente perante o plenário da Assembleia Nacional para debate de interesse público.
Excelências,
1. Na fase derradeira de mais um importante debate, deixando de parte as picardias, que, quais arreia na engrenagem, têm o mais que reconhecido condão de dificultar o necessário e devido esclarecimento dos destinatários principais das políticas públicas do Estado e do papel que ao Parlamento é reservado, o Grupo Parlamentar do PAICV saúda a oportunidade proporcionada para partilhar com os cabo-verdianos a sua visão, a sua estratégia e bem assim aquilo que considera serem, face à realidade atual do País, as estruturas e os recursos necessários ao reforço da descentralização em Cabo Verde.
2. Para o Grupo Parlamentar do PAICV, o reforço da descentralização em Cabo Verde passa, por um lado, pelo reforço do municipalismo e, por outro, pela instituição de autarquias supramunicipais -o que vale dizer pela Regionalização.
3. Entendemos que o reforço do municipalismo reclama, entre outras:
(i) A revisão do Estatuto dos Municípios Cabo-verdianos, com vista, designadamente, a conformar o sistema eleitoral local com a Constituição, densificar o estatuto da oposição local democrática e reforçar os poderes de fiscalização das Assembleias Municipais;
(ii) O reforço do municipalismo, para nós, reclama a revisão do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 79/VI/2005, de 5 de setembro.
Na verdade, Senhor Presidente, Senhores membros do Governo, são inegáveis as virtualidades da nova lei de finanças locais, aprovada pela lei supra- referenciada, e as vantagens que trouxe para os municípios cabo-verdianos. Com essa lei:
a. Os municípios passaram a participar, por direito próprio, nas receitas provenientes dos impostos diretos e indiretos do Estado, nomeadamente (i) o Imposto Único sobre os Rendimentos, (ii) o Imposto sobre o Valor Acrescentado, (iii) o Imposto sobre Consumos Especiais, (iv) o Imposto de Selo e (v) os Direitos Aduaneiros.
b. O Fundo de Financiamento Local, que é anualmente dotado no Orçamento de Estado, passou de 7% para 10% do valor dos impostos diretos e indiretos cobrados no penúltimo ano anterior àquele a que o Orçamento se refere. Com isso, as transferências obrigatórias para os municípios passaram dos 600 mil contos para 3.000.000 de contos.
Porém, é entendimento do PAICV que o Regime Financeiro das Autarquias Locais carece de atualização. De um lado, para a correção da fórmula de participação dos municípios no Fundo de Financiamento Municipal e, do outro lado, para aumentar a percentagem de participação dos municípios nas receitas dos impostos diretos e indiretos cobrados pelo Estado.
4. O reforço da descentralização em Cabo Verde, para o PAICV, passa também, pela regionalização do País, reconhecendo a cada ilha a sua expressão territorial, social, económica e cultural. Para o PAICV, porém, a regionalização não pode deixar de encaixar-se no quadro de ampla e, desejavelmente, profunda reforma do Estado. Uma reforma que leve em linha de conta a dimensão do País e os limites dos seus recursos económico-financeiros. Uma reforma que tenha no seu bojo a racionalização dos custos de funcionamento do Estado, através:
(i) Da alteração do n.º 1 do artigo 141.º da Constituição da República, reduzindo o número de Deputados à Assembleia Nacional;
(ii) Da limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos;
(iii) Da reforma do sistema eleitoral, visando incrementar a qualidade da representação parlamentar e a ligação eleitor/eleito, através da entronização do voto preferencial, em listas fechadas, mas não bloqueadas;
(iv) Da limitação do número de membros do Governo; e
(v) Da redução do peso da Administração Direta, Indireta e Autónoma do Estado;
5. Quanto à regionalização, em particular, o PAICV defende:
(i) A criação de dez Regiões Administrativas, sendo duas na ilha de Santiago;
(ii) A definição de um regime autonómico próprio para as ilhas unimunicipais;
(iii) A criação de três órgãos regionais, sendo o primeiro com poderes deliberativos, o segundo com os poderes executivos e o terceiro com poderes consultivos;
(iv) A eleição para Presidente do órgão executivo o cabeça da lista mais votada nas eleições regionais;
(v) A queda do Executivo Regional com a aprovação de uma moção de censura pela Assembleia Regional;
(vi) A comparticipação das regiões em, pelo menos, 5% do total das receitas diretas e indiretas do Estado arrecadas na Região;
(vii) A criação de um Fundo de Compensação Regional, para combater as assimetrias regionais;
(viii) A criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, para financiamento de programas e projetos regionais;
(ix) A aprovação de uma Lei de Finanças Regionais como condittio sine qua non da implementação, em concreto, das regiões administrativas.