O Grupo Parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (GP-PAICV) procedeu hoje, no Parlamento, a entrega do Projeto de Lei que procede à revisão do Código Eleitoral.
É dado assente que uma das metas da agenda legislativa do Parlamento em 2018 é a revisão do Código Eleitoral.
Sendo assim, o PAICV, enquanto maior Partido da Oposição, não poderia deixar de participar nesse processo,com propostas, ideias e visão sobre matéria tão relevante. “Nós quisemos, com este Projeto de Lei, que procede à revisão do Código Eleitoral, garantir a adaptação do documento a toda a reforma operada pelas novas tecnologias, na securização da identificação dos cidadãos, que teve lugar com a entrada em vigor do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC)”, permitindo alcançar três outros objetivos: a emissão do Cartão Nacional de Identificação; a emissão do Passaporte Eletrónico e do Título de Residência de Estrangeiro”, salientou a Líder do Grupo Parlamentar do PAICV, Janira Hopffer Almada, em declarações à Imprensa.
Na generalidade, as grandes linhas do Anteprojeto, que irá ser apresentado pelo Grupo Parlamentar do PAICV, visam adaptar o recenseamento eleitoral ao SNIAC, extinguindo as comissões de recenseamento e adequando as competências dos restantes órgãos de recenseamento que “custam muito dinheiro ao Orçamento do Estado e trazem alguns transtornos aos cidadãos eleitores que acabam, muitas vezes, por não poderem recensear-se”.
Mas o Anteprojeto, ora apresentado, vai mais longe e propõe, de entre outras medidas, que as contas eleitorais passem a ser julgadas pelo Tribunal Constitucional e que o poder de nomeação dos membros da Comissão Nacional de Eleições passe a ser partilhado entre o Conselho Superior de Magistratura Judicial, que nomeia o Presidente, e o Parlamento que continua a nomear os quatro restantes membros com maioria qualificada de 2/3 dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.
Ao nível do voto antecipado, o Anteprojeto defende que todo o processo seja conduzido pelos delegados da CNE no círculo eleitoral respetivo, sob supervisão das candidaturas e da própria CNE, com recurso para os tribunais, afastando-se os presidentes das Câmaras de intervirem no processo, no intuito de conferir mais garantias de transparência e confiança a todos os intervenientes, com ganhos para o sistema eleitoral no seu todo.
É entendimento do PAICV ainda que a norma do Código Eleitoral que proíbe a atuação de agrupamentos musicais ou de artistas na realização de comícios ou reuniões públicas de campanha eleitoral seja eliminada e que o Governo continue a aprofundar o uso das TIC com vista realização do voto eletrónico em Cabo Verde.