PAICV:PROJECTO DE LEI QUE INSTITUI E REGULAMENTA O ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE

O PAICV, cumprindo as suas novas atribuições e responsabilidades conferidas pelos cabo-verdianos, vem assumindo o seu papel de principal Partido de Oposição de forma construtiva e responsável, criticando tudo aquilo que considerar estar desalinhado com os compromissos eleitorais, e adoptando um papel activo de parceiro na procura de soluções para os problemas que afligem a população, mediante a apresentação de propostas concretas, em todos os debates, mas também no campo legislativo.
 
É neste quadro que, utilizando as prorrogativas constitucionais e regimentais, vem exercendo essa função, com seriedade e responsabilidade, não se coibindo de apresentar propostas alternativas. Prova disso é que, ainda na sessão que vai iniciar na próxima segunda-feira, será discutida, e espera que seja aprovada, a lei que repõe o concurso público como forma de recrutamento na administração publica e nas empresas do Estado.
 
Neste âmbito, e no quadro das promessas eleitorais feitas em geral, e, em especial, à Juventude apresenta à sociedade cabo-verdiana o Projecto de Lei que institui e regulamenta o Estatuto do Trabalhador-Estudante.
 
Entende o PAICV que o País precisa criar, num ritmo mais acelerado, mais e melhores empregos para os cabo-verdianos, particularmente para a sua juventude. Esse objectivo só é exequível se houver um quadro que permita aumentar a capacidade profissional dos jovens e de todos aqueles que, por vicissitudes da vida, não tiveram a oportunidade de, em tempo de vida escolar, obter níveis de qualificação mais elevados.
 
Ciente de que os avanços tecnológicos exigem uma cada vez maior capacidade dos trabalhadores, para melhor corresponderem às exigências de um mercado de trabalho cada vez mais exigente, é preciso criar condições que permitam aos atuais trabalhadores elevarem o seu nível de qualificação profissional.
 
Impõe-se, igualmente, garantir a estabilidade no emprego, o que só se consegue com uma adequação permanente da capacidade de resposta dos trabalhadores aos desafios do mundo laboral.
 
Cabo Verde conheceu, designadamente nos últimos tempos, um aumento significativo das oportunidades de ensino, a nível primário, secundário e superior, e de formação profissional, o que não deve ser desperdiçado pelos trabalhadores que pretendem melhorar a sua qualificação. 
 
Muitos são os trabalhadores que, tendo a legitima expectativa de melhorarem os seus conhecimentos, alavancarem o seu saber-fazer e progredirem na sua carreira, decidiram conciliar as suas responsabilidades laborais com a frequência de instituições de ensino e de formação. 
 
A experiência conhecida, nesta matéria, expõe a manifesta necessidade de se instituir e regulamentar um estatuto próprio para os trabalhadores por conta de outrem que sejam, simultaneamente, estudantes. 
 
Isso traz ganhos, designadamente:
 
Para os trabalhadores que encontram assim a oportunidade para melhorarem o nível de qualificação, abrir novas perspectivas de evolução profissional;
 
 • Para as Universidades, que terão o seu mercado mais amplificado;
 • Para os empregadores, que passarão a ter uma mão-de-obra qualificada e especializada; e
 • Para o País, que passa a ter, à sua disposição, quadros com cada vez melhor habilitação e qualificação, para fazer face às rápidas mudanças tecnológicas.
 
Com o presente Projecto de Lei pretende-se garantir, aos trabalhadores-estudantes, um conjunto de direitos e benefícios, capazes de assegurar as condições necessárias ao prosseguimento e conclusão, com sucesso, dos seus estudos.
 
Por outro lado, incentivar a formação e a qualificação da classe trabalhadora terá, como resultados práticos, a qualidade e a excelência no trabalho, com repercussão directa no aumento das suas oportunidades de desenvolvimento profissional e no incremento da iniciativa privada, e, consequentemente, na geração de mais empregos de qualidade e que garantam um salário digno. 
 
Hoje, se constata que os trabalhadores por conta de outrem, que frequentam uma instituição de ensino ou de formação, estão desprovidos de qualquer cobertura legal ou de um Estatuto que seja capaz de lhes garantir, nomeadamente:
 
 a) As condições para se deslocarem, com pontualidade, ao local de estudo e frequentarem as aulas, com assiduidade;
 b) Prestarem provas;
 c) Terem aproveitamento escolar, e
 d) Compatibilizarem as suas obrigações laborais com a sua liberdade fundamental de aprender. 
 
Mas, a proposta do PAICV tem em devida conta, igualmente, os interesses dos empregadores.
 
Com esse Estatuto de Trabalhador-Estudante permite-se ao empregador controlar a efetiva assiduidade e aproveitamento do trabalhador, fixando-lhe obrigações. 
 
Outrossim, os Trabalhadores-Estudantes necessitam de um estatuto que lhes garanta, junto da sua instituição de ensino ou formação, direitos e benefícios que, também, concorrerão para a melhoria das suas condições de estudo, compensando, deste modo, o facto de, por conta da sua condição de trabalhador por conta de outrem, não terem as mesmas oportunidades que os estudantes não-trabalhadores.
 
O PAICV já iniciou uma consulta alargada a um conjunto de Entidades, nomeadamente as Organizações Sindicais, os Empregadores, as Organizações Juvenis, as Instituições Religiosas e estará aberta a todas as contribuições que possam enriquecer a proposta, que deverá ser entregue ao Parlamento nas próximas semanas.
 
Muito Obrigado!
 
Julião Varela - Deputado Nacional e Secretário-Geral do PAICV
 
Cidade da Praia, aos 22 dias de Abril de 2017

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