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O ESTADO DAS PRISÕES EM CABO VERDE E A SITUAÇÃO LABORAL DO PESSOAL DA SEGURANÇA PRISIONAL

 
O Direito Penal atual tem procurado adotar posições que promovam a aplicação de penas com um caráter mais ressocializador, na perspetiva de aquele que infringe as normas e condutas sociais, ainda que deva ser julgado e condenado, retorne ao seio social reeducado. Esta posição, hoje largamente assumida, defende que a punição se constitui como um processo de educar um indivíduo.
 
Contudo, a prisão continua a ser vista como uma instituição repressiva, que não tem, na maioria das vezes, conseguido atingir o seu fim que é a recuperação dos condenados, contribuindo, assim, para que estes ao regressar à liberdade mantenham o sentimento e a tendência de reincidirem na criminalidade. Em Cabo Verde, a reincidência situa-se, presentemente, na ordem dos 28%. 
 
Os estabelecimentos prisionais, para além da punição, devem ser um espaço de reeducação dos reclusos, no qual são preparados para se reinserirem na sociedade e para a não reincidência de crimes. 
 
Se é certo que essa tarefa de regeneração não se mostra facilitada, desde logo pelo contexto ditado pela privação de liberdade, não é menos verdade que as probabilidades da regeneração ser conseguida são ainda menores quando as condições prisionais são precárias, os direitos do recluso não são respeitados e as políticas e programas de reinserção não são adequados. 
 
A situação dos Serviços Prisionais em Cabo Verde se encontra devidamente caraterizada no Estudo sobre o Estado da Justiça em Cabo Verde de 2017 e no I Recenseamento Prisional de 2018. 
 
Segundo dados conhecidos, a situação dos Estabelecimentos Prisionais é a seguinte:
 
1. A nível nacional, o número de reclusos é de 1567, não obstante a capacidade instalada seja de 1180 reclusos. Desses:
 
a) A Cadeia Central da Praia alberga 1112, ou seja, 71% do total dos reclusos;
 
b) A Cadeia da ilha de S. Vicente sucede-lhe com 250 reclusos;
 
c) Ilha do Sal com 116 reclusos;
 
d) Ilha do Fogo com 64 reclusos; e
 
e) Ilha de Santo Antão com 25 reclusos.
 
2. A taxa de ocupação geral dos estabelecimentos prisionais é de 130,9%. Portanto, muito acima da sua capacidade de acolhimento;
 
3. Na Cadeia Central da Praia, por exemplo, cada aposento com capacidade para 10 reclusos está ocupado per 16/17 reclusos, o representa uma taxa de ocupação na ordem de 165,2%;
 
4. A Cadeia Regional da ilha do Sal é a única cuja taxa de ocupação, que se situa em 46%, está abaixo da sua capacidade. Porém, é mister salientar o exponencial aumento de reclusos, na ordem dos 322%, de 2014, ano da sua inauguração, e 2018, neste caso, ano da realização do I Recenseamento Censo Prisional; 
 
5. Para além dos constrangimentos supra apontados, apontam-se ainda insuficiências ao nível das condições sanitárias, que perigam a saúde dos reclusos, do atendimento médico e medicamentoso, nomeadamente a reclusos com problemas de tensão alta, perturbações mentais e diabetes;
 
6. Por seu turno, o funcionamento dos Serviços Prisionais em Cabo Verde enfrenta constrangimentos acrescidos, não só devido à insuficiência de infraestruturas (Praia e Mindelo), mas também pela inexistência dessas infraestruturas (casos das Ilhas da Boa Vista, Maio, Brava e S. Nicolau) em que os detidos ficam nas esquadras, o que dificulta as visitas dos familiares, o fornecimento de alimentação e a sua própria gestão que é feita pelos Procuradores dessas Comarcas;
 
7. A nível de segurança, todas as cadeias, mas sobretudo a Cadeia da Praia e a do Mindelo, confrontam-se com a falta de Agentes Prisionais para responder às demandas dos Serviços, o que traz constrangimentos, não só na garantia da segurança dos reclusos, mas também dos próprios guardas prisionais. 
 
8. Na Cadeia Regional do Fogo, igualmente, o número de Agentes Prisionais é insuficiente, representando um sério desafio à segurança e eficácia do estabelecimento;
 
A AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS 
 
Segundo o Estudo de 2017, a avaliação feita por cidadãos que já estiveram presos ou têm/tiveram familiares presos, relata muitos dos constrangimentos apontados. 
 
ASSIM,
 
A. Em relação a avaliação dos Serviços Prisionais de Cabo Verde:
 
 12% -muito mau
 
 24% -mau
 
 55% -razoável 
 
 9% -bom
 
B. Quanto a saber como evoluiu nos últimos 5 anos, em termos de eficácia no cumprimentos da sua missão:
 
 22% -piorou 
 
 51% -ficou na mesma
 
 28% -melhorou
 
C. Dos que já estiveram presos ou tiveram familiares presos, a avaliação dos itens alimentação e condições físicas de alojamento e a seguinte;
 
 Alimentação
 
 13% -péssima 
 
 33% -mau
 
 45% -bom
 
 Condições físicas de alojamento
 
 16% -péssima 
 
 27% -mau
 
 49% -bom
 
O PROGRAMA DO GOVERNO
 
No seu programa de governação para a Legislatura, o Governo assumiu como medida de urgência no setor da segurança interna a reforma do sistema prisional e de justiça.
 
Mais assume que o Estado não pode transformar as prisões em meros «espaços punitivos» e de expiação da culpa, procurando, antes, assegurar aos reclusos meios alternativos aos caminhos do crime, devendo a administração prisional, em estreita articulação com instituições especializadas, qualificar o recluso para a sua vida fora do espaço prisional, diminuindo a taxa de retorno às prisões. 
 
Ora, ainda que a questão dos Serviços Prisionais não seja solucionável “em si “uma vez que, como alguém já defendeu, ela faz parte do problema maior que é o crime que, por sua vez, é ele também um elemento de um amplo problema que decorre de estruturas socioeconómicas e políticas, no caso concreto dos Serviços Prisionais de Cabo Verde, caraterizados pela sobrelotação de reclusos e pela insuficiência de recursos (infraestruturas, equipamentos, humanos e financeiros), a minimização dos problemas destes serviços passa pela prevenção da criminalidade e pela forte aposta na Reinserção Social.
 
É neste quadro que o GPAICV, com esta Declaração Política, pretende chamar a atenção do Governo para a situação laboral dos Agentes da Segurança Prisional.
 
Importa reter que o Pessoal da Segurança Prisional é a força de segurança que tem por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade, designadamente mantendo a ordem e a segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de pena e medidas privativas de liberdade, e assegurando o respeito pelo cumprimentos da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais.
 
Segundo dados da Direção Geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, o quadro de pessoal afeto aos serviços prisionais é atualmente de 195, representando um rácio de aproximadamente 01 para cada 10 reclusos., o que evidencia alguma insuficiência. 
 
Na Cadeia Regional do Fogo, igualmente, o número de Agentes Prisionais é manifestamente insuficiente, representando um sério desafio à segurança e eficácia do estabelecimento.
 
Os Agentes da Segurança Prisional estão, assim, confrontados com a necessidade de acumularem férias e de trabalharem mais horas sem qualquer tipo de compensação monetária e ainda a serem restringidos de dispensas do trabalho, por exemplo, para exames escolares.
 
Existem, ainda, o problemas de promoções, de comunicações, de equiparações salarias e de fardamento dos Agentes da Segurança Prisional.
 
Sendo pacífico que a gritante insuficiência de recursos humanos nos Estabelecimentos Prisionais, designadamente pessoal administrativo, guardas prisionais, técnicos de Reinserção Social e técnicos de saúde, não facilita o trabalho de equipa e a convergência do objetivo de fornecer aos reclusos ferramentas que lhes permitam a sua reintegração na sociedade, vem o GPAICV exortar o Governo a:
 
1. Reforçar o quadro de agentes prisionais para alinhar com os rácios encomendados de presos por agente, com especial atenção nas cadeias da Praia, São Filipe;
 
2. Efetuar uma auditoria detalhada das condições físicas, de segurança, de saúde e saneamento em cada estabelecimento prisional e implementar planos corretivos das anomalias e fragilidades detetadas; 
 
3. Rever/reforçar o sistema de avaliação de desempenho dos colaboradores afetos aos serviços prisionais, para incorporar critérios como nível de cumprimento de objetivos estabelecidos, eficácia, eficiência, impacto, entre outros;
 
4. Sentar-se à mesa com a Associação representativa da classe dos Agentes Prisionais, evitando, assim, que a intolerância e falta de diálogo se redundem em situações de greve e manifestações iguais às vividas na Polícia Nacional num passado muito recente.
 
Muito obrigado!  

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