A Agência de Aviação Civil (AAC), no exercício dos poderes de regulamentação do setor da Aviação Civil, e, em conformidade com as normas e recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), criou, em 2013, a TAXA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (TSA), por via de um Regulamento.
Esta Taxa é devida pelos serviços de segurança prestados aos passageiros de transporte aéreo e destina-se à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos e materiais afetos à segurança da aviação Civil, para prevenção e repressão dos atos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil.
Para a estupefação de todos os minimamente entendidos nesta matéria, o Governo de Cabo Verde decidiu, através de um Decreto-Lei, relativo ao Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, rever e deturpar a Taxa de Segurança Aeroportuária, substituindo a Agência Reguladora do Setor da Aviação Civil em Cabo Verde.
Ao proceder desta forma, o Governo não só misturou alhos com bugalhos, como usurpou as competências do Conselho de Administração da Agência de Aviação Civil.
MONTANTE DA TSA
Apesar de estudos idóneos, que avaliaram um período de tempo que vai do ano de 2013 ao de 2022 , terem recomendado que a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) comportasse valores aproximados aos atualmente em vigor: 150$00, para voos domésticos, e 300$00 para voos internacionais;
AUMENTO BRUTAL
O Governo, sem nenhum estudo e desprovido de qualquer fundamentação aceitável, aumentou, drástica e arbitrariamente, o montante da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) para os voos internacionais, que passou de 300$00 para 3.400$00.
Este aumento brutal de 1.034% (mil e trinta e quatro por cento) ultrapassa todos os limites do necessário, do adequado e do proporcional, e viola flagrantemente o Regime Geral das Taxas e das Contribuições.
NULIDADE DAS NORMAS DE REVISÃO DA TSA
Pelas razões expostas, O PAICV entende que as normas que procederam a esta INENARRÁVEL revisão da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) são nulas e, portanto, nunca produziram e nem poderão produzir quaisquer efeitos jurídicos.
NÃO-TAXA: IMPOSTO
O PAICV entende, ainda, que o Governo criou um novo Tributo, que não é, materialmente, a Taxa de Segurança Aeroportuária. | Aliás, não é sequer uma Taxa, já que não estamos diante de uma contrapartida pela prestação de um serviço público;
É, sim, um imposto travestido de taxa, que o Governo criou – Não como contrapartida pela prestação de serviços de segurança a passageiros de transporte aéreo –, mas, antes, para compensar a perda de receitas decorrente da decisão atabalhoada de isentar os cidadãos da União Europeia e do Reino Unido de visto de entrada.
Porque, no nosso entendimento, o Governo:
(i) Usurpou as competências de uma Autoridade administrativa Independente;
(ii) Criou uma chamada Taxa de Segurança Aeroportuária, violando os princípios da legalidade, da necessidade, da adequação e da proporcionalidade em sentido estrito;
(iii) Criou, materialmente, um imposto chamando-lhe de taxa de Segurança Aeroportuária, violando a Constituição, já que compete, exclusivamente, à Assembleia Nacional criar impostos;
O PAICV pretende através dos seus Deputados Nacionais, requerer ao Tribunal Constitucional a Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade e da legalidade das normas que procederam à revisão da Taxa de Segurança Aeroportuária, pedindo a Declaração da Inconstitucionalidade e da ilegalidade das mesmas, com Força Obrigatória Geral.
Muito obrigado!
Cidade da Praia, 05 de Setembro de 2018.
Démis Almeida – Membro da Comissão Política Nacional