O Projeto de Lei que estabelece um processo especial de regularização da situação dos cidadãos originários da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) que se encontrem no território nacional sem autorização legal de permanência foi chumbado, no Parlamento, com 34 abstenções do Movimento para a Democracia (MpD), Partido que sustenta o governo, e 19 votos a favor do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e da União Cabo-Verdiana, Independente e Democrática (UCID).
Com efeito, esta atitude da maioria representa, claramente, um recuo no processo de aproximação à CEDEAO, mormente quando se sabe da existência de um número elevado de pedidos de legalização, através de autorização de residência, por parte de cidadãos originários desta Comunidade, que passou a contar com a adesão de Cabo Verde em 1976, como consequência lógica da independência nacional proclamada em 1975, tornando-se seu XVI Estado Membro.
É certo que, a decisão do PAICV em, assumir, a título excecional, o processo de legalização especial, a favor dos cidadãos oriundos da CEDEAO, está, intrinsecamente, ligado aos laços históricos, político-administrativos e culturais que unem Cabo Verde a essa Região e ao facto de, enquanto maior partido da Oposição, reconhecer que não devemos pedir aquilo que não estamos dispostos a dar, bem assim, a contribuição positiva que os imigrantes, em geral, e os cidadãos originários da CEDEAO, em particular, vêm dando em todos os sectores da atividade laboral no País.
No entanto, é relevante frisar também que o Projeto do PAICV acautela um conjunto de situações de alguma vulnerabilidade e impõe requisitos a esses cidadãos que pretendem ver a sua situação regularizada, desde logo que tenham entrado no país até 31 de Dezembro de 2016, e aqui tenham permanecido de forma continuada; tenham entrado de forma legal por um dos postos habilitados de fronteiras; estejam a exercer uma atividade profissional remunerada, por conta própria ou por conta de outrem e que lhes assegure condições económicas mínimas de subsistência.
O Diploma, apresentado pelo PAICV ainda estipula, de forma clara, que o processo de regularização estaria dependente da entrega de uma cópia de registro criminal e do cadastro policial de Cabo Verde, bem como, do registo criminal do país de origem do imigrante.
Requisitos esses que deitam por terra o argumento avançado pela maioria que esta medida de legalização, a título excecional, poderia colocar em causa a segurança do país, ignorando completamente o valioso contributo que os nossos irmãos da Costa Africana têm dado no processo de desenvolvimento do país e relevando-os à condição de ameaça.
Ademais, apesar de ter demonstrado total abertura, no decorrer da discussão, para consensualizar, aceitar as propostas o Grupo Parlamentar do PAICV lamenta, profundamente, alguns posicionamentos de cariz discriminatório assumidos por deputados da maioria relativamente a esses cidadãos da Costa Ocidental, que tem mesma história e uma luta parecida com a nossa.